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TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS

  1. O Contratante será exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade do trabalho contratado, declarando ser o titular dos direitos autorais patrimoniais sobre a OBRA objeto deste contrato, ressalvados os direitos morais do autor, que são inalienáveis e irrenunciáveis, conforme estabelecido no Art. 27 da Lei 9.610/98.
  2. O Contratante é integralmente responsável por obter previamente todas as autorizações necessárias para a utilização de obras de terceiros que venham a ser incorporadas à OBRA, conforme exigido pelo Art. 29 da Lei 9.610/98, incluindo, mas não se limitando a: citações, transcrições, uso de nomes de pessoas e lugares, referências históricas e bibliográficas, fotos, ilustrações, gráficos e tudo o que tiver sido incorporado ao texto e que faça parte integrante da OBRA.
  3. Ao fazer uso de citações ou transcrições de outras obras, o Contratante é exclusivamente responsável por observar o disposto no Art. 46, III da Lei 9.610/98, indicando sempre o nome do autor e a origem da obra citada, limitando-se à medida justificada para o fim a atingir.
  4. O Contratante reconhece que, embora não constituam violação aos direitos autorais as utilizações previstas no Art. 46 da Lei 9.610/98, como a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes ou as paráfrases e paródias que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária (Art. 47), a verificação e aplicação adequada dessas exceções é de sua exclusiva responsabilidade.
  5. Para os fins deste contrato, entende-se por "originalidade" a expressão criativa própria do autor, que não constitua reprodução ou cópia substancial de obra preexistente, ressalvadas as limitações previstas em lei, sendo a verificação dessa originalidade responsabilidade exclusiva do Contratante.
  6. O Contratante exonera a SGuerra Design Ltda de qualquer responsabilidade por possíveis reivindicações de terceiros relacionadas à originalidade ou autoria da OBRA, bem como de todos os materiais protegidos que tiver incorporado à mesma.
  7. O Contratante será exclusivamente responsável por responder e solucionar eventuais reivindicações de terceiros relacionadas à originalidade ou autoria da OBRA, bem como de todos os materiais protegidos que tiver incorporado à mesma, independentemente da natureza dessas reivindicações.
  8. Em caso de contestação quanto à originalidade ou autoria da OBRA, o Contratante obriga-se a:
    a) Assumir integralmente os custos de defesa da SGuerra Design Ltda em eventuais processos judiciais ou administrativos;
    b) Indenizar a SGuerra Design Ltda por quaisquer danos materiais e morais sofridos em decorrência de violações de direitos autorais na OBRA, incluindo, mas não se limitando a, custas processuais, honorários advocatícios e valores de eventuais condenações.
  9. A verificação prévia da originalidade do trabalho e da conformidade com a legislação de direitos autorais é obrigação exclusiva do Contratante, não cabendo à SGuerra Design Ltda qualquer responsabilidade ou obrigação de cooperação nesse sentido.
  10. As partes elegem o foro central de São Paulo e renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.